RFB nega que mesada configure como acréscimo patrimonial sujeito à tributação do IR; veja comunicado

DATA: 27/02/2026

A Receita Federal voltou a reforçar em seu portal oficial de comunicações que é falsa a informação divulgada nas redes sociais e alguns portais de que “mesada” dada pelos pais aos filhos seria acréscimo patrimonial, dando a entender que tributada pelo imposto de renda, e que precisaria ser declarada para fins de um suposto rastreamento do dinheiro.

O Fisco afirma que a “mesada”, aquele valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios, não é renda nem acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas.

A RFB também pontua que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao imposto de renda. Os pais portanto não precisam se preocupar com as “mesadas”.

Em caso de dúvidas, a autarquia disponibiliza as páginas oficiais de consulta da Receita Federal ou profissionais de sua confiança. A classe contábil é uma das melhores fontes de informação para este tipo de dúvida.

Compartilhar:

Indicadores Econômicos

Valores atualizados periodicamente

* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.

USD/BRL

R$ 5,1495

BCB

EUR/BRL

R$ 6,0795

BCB

IPCA

0.33%

BCB

SELIC

14.90%

BCB

INPC

0.39%

BCB